Texto: Emilly Domingues [1]
Edição: Igor Uliana [2]
Supervisão: Prof. Wiliam Pianco [3] e Profa Nicole Morihama [4]
Na sexta-feira, dia 18 de novembro, foi realizado o 6° encontro do Núcleo de Estudos das Redes Digitais (NERD), ministrada pelo professor José Cal Francisco, que falou sobre o tema “A Construção da Sociedade da Informação no Estado Democrático de Direito”, com foco em direito de expressão no mundo real e no mundo virtual, o limite ético e a lei.
O encontro contou com as presenças dos professores Sandro Pontes e Wiliam Pianco da FMU FIAMFAAM. Para começar, os professores falaram acerca da Lei Carolina Dieckmann, a qual oferece segurança no ambiente virtual, ao qual prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
O professor Cal defende que, a partir de discussões sobre leis de segurança no ambiente virtual, as pessoas tomam consciência das formas que a segurança é tratada nas mídias atuais e a criação de parâmetros para a autorregulação do público.
Também foi apresentado o ponto de vista técnico da regulação na Constituição Brasileira e a responsabilidade do comunicador sob o compartilhamento de conteúdo. Após essa introdução sobre o assunto do encontro, os professores dissertaram sobre a liberdade de expressão no mundo real e virtual perante a lei brasileira, e como esta lei esteve presente em todas as nossas constituições, desde 1824, e se manteve firme até mesmo durante nosso regime autoritário e os que se passaram a seguir.
Respondendo um dos seus próprios questionamentos sobre o que seria a liberdade de expressão, o professor Cal cita o artigo 11 da constituição de 1988, apenas adicionando algumas palavras que acha essencial: “Qualquer pessoa e qualquer empresa tem o direito da liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião, também a crítica e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.”
O encontro continuou a seguir a linha de pensamento de liberdade de expressão e a responsabilidade do comunicador, a pontuar que a limitação da liberdade de expressão na mídia é ampla e só acha sua limitação até que se cometa um crime. Ele questiona se mentir se enquadra como crime no meio jornalístico, como as fake news podem se enquadrar como crime apenas em determinadas circunstâncias, quando se trata de crimes contra a honra; que são os de calúnia, difamação e injúria.
Um dos exemplos que nos foi apresentado seria o da Escola Base, onde os responsáveis de uma escola particular foram injustamente acusados pela imprensa de abuso sexual contra alguns alunos da escola. O que aconteceu com os donos da escola se enquadra na questão de crimes contra a honra, e a responsabilidade da mídia no caso nos deixa de exemplo a forma que devemos aprender e seguir as leis da Constituição Nacional.
Ao voltar a falar da liberdade de expressão e citar os artigos 5°, 39° e 220° da Constituição, o docente mostra que estes são fundamentais para que possamos viver em sociedade e trabalhar no meio da comunicação.
“O conhecimento de aspectos básicos da constituição e outras leis do código penal é importante para o seu dia a dia, profissional e até mesmo acadêmico.”
O professor finalizou o encontro com sugestões sobre o assunto discutido e entre eles estavam “O dilema das redes”, longa metragem lançado em 2020 pela plataforma de streaming da Netflix, que foi dirigido por Jeff Orlowski; “Privacidade Hackeada” de 2019, dirigido por Karim Amer e Jehane Noujaim, também lançado na Netflix; e o livro “Sociedade do Espetáculo” de Guy Debord, lançado em 1967.
[1] Estagiária de Jornalismo AICom
[2] Estagiário de Jornalismo AICom
[3] Supervisor de estágio Jornalismo AICom
[4] Coordenadora do curso de Jornalismo FIAMFAAM