CPI1

CPI: Entenda o que é esse instrumento democrático

CPI da Covid ganhou força e popularidade com o aumento dos casos da doença e a  negligência na assistência médica à população. Mas o que é e como funciona uma CPI?

Por Lucas Luan Durães [1]

Marina Honorato Vieira [2]

Raylla Alves Rocha [3]

Edição por Giuliana Maciel [4]

Supervisão do Prof. Gean Gonçalves [5]

Reportagem elaborada na disciplina Jornalismo Político e Econômico

Certamente o termo “CPI” se fez muito presente nos últimos meses, isso porque, desde abril de 2021, o tema é abordado constantemente nos noticiários do Brasil. Uma CPI procura investigar as ações e omissões do governo federal, sobretudo no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil e no agravamento da crise sanitária no Amazonas em decorrência da ausência de oxigênio para os pacientes internados.

CPI é uma sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, logo, é uma comissão de investigação conduzida pelo Poder Legislativo, ou seja, pela Câmara dos Deputados e/ou pelo Senado Federal. Já no âmbito municipal, o nome correto é Comissão Especial de Inquérito (CEI), conduzida pelas Câmaras Municipais.

Antes mesmo das atuais investigações, outras CPIs foram populares, como as investigações das Fake News em 2019, a da Petrobras no ano de 2015, e a do Mensalão em 2005. A Constituição Brasileira de 1934 foi a primeira a citar as CPI, no entanto, elas só eram permitidas a serem conduzidas pela Câmara dos Deputados. Não existem dúvidas de que elas são instrumentos importantes para a manutenção da democracia e, além disso, podem afetar a vida de todos os cidadãos.

No caso da CPI da Covid-19, o relatório final pede a punição de Jair Bolsonaro e mais 79 por crimes na pandemia. O relatório de Renan Calheiros (PMDB-AL) foi aprovado por sete votos a favor e quatro contrários. O texto cita irregularidades em negociações de vacinas, demora para compra de imunizantes eficazes e omissão para evitar o colapso sanitário no Amazonas.

Mas afinal, o que pode uma CPI?

Segundo o regimento interno da Câmara dos Deputados, o núcleo de investigações possui como propósito apurar determinados acontecimentos de interesse público e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, e isso inclui até mesmo a investigação das autoridades judiciais.

Além disso, de forma prática, seu principal objetivo inclui criar leis, fiscalizar e investigar a administração pública, como o Poder Executivo, que no que lhe concerne é composto pelo presidente da República, governadores e prefeitos. E tudo isso para que o país mantenha sua harmonia e independência, além é claro, para evitar abusos de poder.

Para Graziella Mesquita, profissional de Relações Internacionais, CPIs são importantes peças para a fiscalização da política brasileira. “As considero como uma peça chave, pois são instaladas em determinados temas da política nacional, podendo servir como uma forma de estímulo na sociedade, aumentando o conhecimento e visibilidade dos fatos que ocorrem. Ademais, as CPIs acabam impactando na popularidade ou desgaste de um governo, e isso é muito importante”.

Logo, a função da CPI é esclarecer as ações de políticos e agentes públicos em determinados cenários e circunstâncias, que podem gerar insatisfação da população e, quando necessário,  buscar os responsáveis por possíveis atitudes ilícitas.

CPI da Covid

Criada em 13 de abril de 2021, instalada oficialmente no Senado Federal em 27 de abril de 2021 e prorrogada por três meses em 14 de julho de 2021, teve sua conclusão da investigação e relatório em 26 de outubro de 2021.

A função de uma CPI é apurar fatos ilícitos ou semelhantes. Neste caso, foram apuradas as eventuais falhas e responsabilidades do Governo Federal no enfrentamento à pandemia, visto que, o Brasil alcançou mais de 600 mil mortes. Foram 37 sessões, com 66 depoimentos e 37 investigados.

Quando questionada sobre quando uma CPI deve ser aberta, Graziella explica: “Deve ser aberta quando for necessário investigar determinado interesse do Estado. Porém, os interesses do Estado, nem sempre são os interesses da população”. Vale reforçar que a CPI não será responsável pela punição de nenhuma ilegalidade, dado que, ela não aplica sanção em decorrência da conclusão de seus trabalhos.

Conforme o artigo 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, quando os casos são concluídos e há prova concreta contra o investigado, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público para ser promovida a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. É comum ouvir que CPIs terminam sem ação alguma, ou seja, sem punição. No entanto, para isto existe uma explicação, de acordo com Graziella Mesquita, “não há um ato de sanção, mas sim, um ato de conclusão. Uma Comissão pode propor soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria, ao Poder Executivo e a outras repartições públicas, estaduais e entidades descentralizadas, onde terão acesso à solicitação e exibição de documentos, prestação de esclarecimentos e o que mais julgarem necessário”.

De acordo com Mayara Andrade, formada em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Belas Artes em São Paulo, “No prazo final o relator apresenta o relatório conclusivo, e para que este seja aprovado, é necessário o voto favorável da maioria dos membros da CPI. Com isso, o relatório final é enviado para a Mesa do Senado, para conhecimento e providências do Plenário”. Mayara afirma ainda que o relatório pode servir para novos projetos de lei, se for o caso, para que não se repita a situação apurada. As conclusões da CPI e o relatório aprovado são remetidos ao Ministério Público, quando necessário, para promover então a responsabilização civil e criminal pedindo o indiciamento de possíveis infratores (CF, Art. 58).

[1] Aluno do curso de Jornalismo FMU/FIAM FAAM

[2] Aluna do curso de Jornalismo FMU/FIAM FAAM

[3] Aluna do curso de Jornalismo FMU/FIAM FAAM

[4] Aluna do curso de Jornalismo FMU/FIAM FAAM, estagiária AICOM – editora

[5] Professor do curso de Jornalismo FMU/FIAM FAAM, ministrante da disciplina Jornalismo Político e Econômico